TERMOS DE SERVIÇOS DE UNIFICAÇÃO DA EFD-PIS/Cofins

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

CONTRATANTE: Empresa que efetuou o cadastro do usuário identificando seu Cnpj e Razão Social;

CONTRATADA:  TEC-SOFT INFORMÁTICA LTDA, com sede na Av. Amintas Barros, 4180 – Lagoa Nova, na cidade de Natal – RN, inscrita no CNPJ sob o número 35.643.899/0001-45, devidamente representada neste ato por FLAVIO CESAR DANTAS DOS SANTOS;

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de Unificação da EFD-PIS/Cofins, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de UNIFICAÇÃO da EFD-PIS/Cofins, ao CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: unificar, consolidar e agrupar dados (Apenas unificar movimentos. Arquivos gerados sem apuração) da Matriz com dados das Filiais definidas pela escolha do plano no ato do cadastro do usuário de forma simples e segura.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de UNIFICAÇÃO da EFD-PIS/Cofins descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou atenuante.

Cláusula 4ª. A CONTRATADA garantirá a uniformização dos arquivos disponibilizados da Matriz e das Filiais no padrão (leiautes) disponibilizado pelo Governo Federal. E garantirá a atualização, em caso de mudança dos leiautes.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA fornecerá serviço adicional de armazenamento, APENAS, dos arquivos originais e unificados. Assim como, suporte através de e-mail.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de UNIFICAÇÃO da EFD-PIS/Cofins, quando solicitada.

DA ADESÃO DO CONTRATO

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE escolherá um dos planos disponíveis no site  http://www.unificadorpiscofins.com.br/, sendo este da CONTRATADA, preencherá com seus dados, tais como: CNPJ, Razão Social, Nome do Usuário, endereço eletrônico válido e uma senha que será utilizado para ter acesso ao sistema. Ao finalizar estas informações, será enviada requisição para o setor comercial da CONTRATADA, para que seja efetuada validação dos dados. Após confirmação dos dados, o setor financeiro da CONTRATADA, disponibilizará em endereço eletrônico número da agência bancária e conta corrente bancária, para transferência ou depósito para pagamento do valor do plano escolhido. Após confirmação do pagamento será enviado ao endereço eletrônico a NFS com notificação de autorização para uso.

DO PAGAMENTO

Cláusula 8ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por cada competência a quantia expressa em cada plano, dentre os demais disponíveis e expressos abaixo:

Micro Pequena Média Grande Hiper
R$ 79,99 (Competência) R$ 99,99 (Competência) R$ 164,99 (Competência) R$ 279,99 (Competência) R$ consulte (Competência)
Matriz e 1 filial Matriz e até 5 filiais Matriz e até 10 filiais Matriz e até 20 filiais Matriz e todas as filiais

Cláusula 9ª. A CONTRATADA encontra-se empenhada no processo de otimização da cobrança e liberação de utilização através do PayPal ou PagSeguro. Sendo este, disponível ao CONTRATANTE.

DA COBRANÇA

Cláusula 10ª. Cobrança – os serviços prestados serão cobrados pela própria CONTRATADA ou por terceiro por ela indicado. Será emitida Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que será enviada para o e-mail indicados pelo ASSINANTE em seu respectivo cadastro no site da CONTRATADA. O Faturamento será emitido em nome da empresa (CNPJ) ASSINANTE, que foi cadastrado no site da CONTRATADA. O vencimento da fatura ocorrerá no dia 30 (trinta) do mês subsequente aos serviços prestados (pagamento posterior).

Cláusula 11ª. O envio da cobrança para o endereço eletrônico indicado pelo ASSINANTE será realizado com pelo menos 3 dias de antecedência do vencimento da fatura.

Cláusula 12ª. Se por qualquer motivo o ASSINANTE não receber a cobrança em tempo hábil no endereço eletrônico indicado no cadastro, este deverá comunicar a CONTRATADA e solicitar a emissão de cobrança avulsa, de maneira a efetuar o pagamento no correto vencimento, para que não configure inadimplência.

Cláusula 13ª. O não pagamento dos serviços pelo ASSINANTE na data do vencimento, preservado seu direito de contestação da cobrança, configurará inadimplência e resultará nas consequências descritas na clausula sobre suspensão dos serviços deste Contrato, além das penalidades descritas abaixo, independentemente de notificação judicial:

1. Juros de mora: 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total da fatura, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento;

2. Multa por atraso: 2,0 % (dois por cento) sobre o valor total da fatura, cobrado uma única vez, devido a partir do 1º dia posterior ao vencimento da fatura;

3. Atualização monetária da fatura: Calculada desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, em função da variação positiva do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou qualquer outro que venha a substituí-lo.

DA RESCISÃO

1. Por cancelamento do CONTRATANTE Cláusula 14ª. A rescisão do contrato, em qualquer hipótese, somente ocorrerá mediante prévia solicitação do contratante por escrito, e encaminhada a CONTRATADA, respeitando-se os critérios e multas compensatórias estipuladas na cláusula anterior.

2. Por cancelamento pela CONTRATADA Cláusula 15ª. A CONTRATADA poderá cancelar os serviços a seu único critério, avisando o CONTRATANTE com 60 dias de antecedência, período em que deverá manter todos os serviços em pleno funcionamento DO PRAZO

3. Por falta de pagamento 1 - Até 30 dias de atraso, os serviços serão interrompidos parcialmente. 2 - Entre 30 a 60 dias de atraso todos os serviços serão interrompidos. 3- Após 60 dias de atraso, todos os serviços serão interrompidos e a CONTRATADA não terá mais vínculo obrigacional a CONTRATANTE.

Cláusula 16ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

FORO

Para dirimir dúvida ou litígio concernente ao presente contrato, será competente o Foro da Comarca de Natal - RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, arcando a parte vencida com Ônus da sucumbência e honorários advocatícios.

E por estarem ambas as partes de comum acordo, sendo capazes, assinam o presente contrato, espontânea e conscientemente, perante duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para total validade jurídica.